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AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

             De acordo com as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, as instituições que ofertam a Educação Infantil, sob a ótica da garantia de direitos, são responsáveis por criar procedimentos para avaliação do trabalho pedagógico e das conquistas das crianças.

        A avaliação é instrumento de reflexão sobre a prática pedagógica na busca de melhores caminhos para orientar as aprendizagens das crianças. Ela deve incidir sobre todo o contexto de aprendizagem: as atividades propostas e o modo como foram realizadas; o material oferecido e o espaço e o tempo garantidos para a realização das atividades; as instruções e os apoios oferecidos às crianças individualmente e ao coletivo de crianças; a forma como o(a) professor(a) respondeu às manifestações e às interações das crianças; os agrupamentos que as crianças formaram.

          Vislumbrando a isto, e conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, o Colégio Monsenhor Adelmar da Mota Valença - CMA concorda que a avaliação na Educação Infantil deve ter o caráter e a finalidade de acompanhar e repensar o trabalho realizado, sem atribuição de juízo de valor.

            A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal n° 9.394/96, em seu artigo 24, inciso V, alínea “a” evidencia que a Avaliação da Aprendizagem é um processo de natureza “contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”. Assim, como está editado na Lei, a avaliação do rendimento escolar do estudante do Colégio Monsenhor Adelmar da Mota Valença - CMA acontece durante o processo de ensino-aprendizagem ocorrido no âmbito escolar, sendo o seu propósito primeiro, diagnosticar o desempenho do estudante, considerando avanços e dificuldades no cotidiano de sala de aula, para então nortear a prática pedagógica, quando constatada a sua necessidade.